Institucional

 

A Secretaria da Primeira Infância foi criada a partir da Lei Delegada nº 48, de 30 de dezembro de 2022 - Política pública de caráter intersetorial, estruturada com a integração de ações nas áreas da saúde, educação e assistência social, com objetivo de promover o desenvolvimento integral das crianças na primeira infância, desde a gestação até os 6 anos de idade, englobando os aspectos físicos, cognitivos e psicossociais e levando em consideração sua família e seu contexto de vida.

A pasta tem como propósito promover e integrar políticas públicas para a primeira infância em Alagoas, possibilitando as novas gerações crescimento saudável e uma sociedade mais justa e desenvolvida.

 

Missão: Criar, implementar, aprimorar e monitorar ações integradas por meio de políticas públicas, promovendo o desenvolvimento integral das crianças desde a gestação até os 6 anos de idade.

Visão: Ser referência como secretaria estadual, até 2027, na implantação e fortalecimento de políticas públicas voltadas ao cuidado integral e proteção das crianças, da gestação até os 6 anos de idade, promovendo seu desenvolvimento físico, mental e social. 

Valores: Humanismo; Inovação e Criatividade; Integração; Equilíbrio; Transparência; Colaboração; Respeito; Sustentabilidade; Resultados; Ética; Proteção; Inclusão; Equidade.

Como surgiu o CRIA

O cenário da primeira infância em Alagoas, em 2015, apresentava 13,41% das crianças entre 0 e 5 anos em estado de desnutrição; 57% vivendo em situação de pobreza ou extrema pobreza e a taxa de mortalidade infantil de 14,65 por mil nascidos vivos. Tais dados levaram o Governo do Estado a priorizar o desenvolvimento e implementação de políticas públicas voltadas à primeira infância, junto com instituições de referência nacional e internacional, o Centro de Recuperação e Educação Nutricional (Cren) e a Fundação Maria Cecília Souto Vidigal (FMCSV).

Entre dezembro de 2015 e dezembro de 2016, foi aplicado o Projeto Piloto da Primeira Infância no município de Murici. Em 2017, foi firmado um protocolo de intenções com seis municípios alagoanos, um em cada região geográfica, para continuidade e implantação da segunda fase do Projeto Primeira Infância, nos municípios de Batalha, Murici, Pão de Açúcar, Pilar, São Luís do Quitunde e Teotônio Vilela. Os critérios para seleção dos municípios foram: 100% de cobertura de estratégia saúde da família, presença de casa de parto ou centro de parto normal, obtenção de pelo menos uma equipe do Núcleo de Apoio à Saúde da Família (Nasf), uma do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) e uma escola de educação infantil em funcionamento.

O Programa Criança Alagoana (CRIA) seguiu crescendo com a publicação do Marco legal da Primeira Infância no dia 8 de março de 2016, Lei n° 13.257, que dispõe sobre as políticas públicas para a primeira infância. Também no primeiro semestre de 2016, houve a elaboração do plano de ação para o desenvolvimento de ações da primeira infância em Murici.

No mesmo ano, houve o mapeamento das crianças em risco nutricional - desnutrição crônica e a ampliação do Programa Estadual de Complementação Alimentar: cestas nutricionais e básicas para gestantes, crianças desnutridas e nutrizes. A convergência e o caráter intersetorial das ações foram oficialmente definidos como eixo estruturante do projeto com a criação dos Comitês Estratégico e Técnico da Primeira Infância, por meio do decreto 49.739 de 9 de agosto de 2016.

As ações do Cria seguiram avançando e se fortalecendo. Com isso, em 2022, por meio da Lei Delegada nº 48, 30 de dezembro, foi instituída a Secretaria Extraordinária da Primeira Infância. A conquista permitiu a elaboração e execução de vários projetos e uma maior articulação e melhorias para a primeira infância de Alagoas. Em janeiro de 2023, outro marco, o lançamento do 13º do Cartão Cria. O trabalho sólido, com base em resultados relevantes, assegurou que o órgão evoluísse para Secretaria de Estado da Primeira Infância, por meio da Lei n° 9.080, de 28 de novembro de 2023, publicada em Diário Oficial do Estado de Alagoas. 

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